Apoio ao Consumidor

Dúvidas Frequentes

Como quitar minha dívida e voltar a ser adimplente?
O consumidor pode regularizar seu crédito a qualquer momento. Para isso, basta procurar a empresa credora e pagar o débito pendente. Caso não saiba o nome da empresa ou o valor da dívida, procure a CDL de seu município portando Carteira de Identidade e CPF. Com um extrato em mãos recebido na CDL, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o banco de dados do SPC e efetuar a baixa do registro naquele CPF.
O lojista, a contar da data da confirmação do pagamento, deve imediatamente efetuar a baixa do registro junto ao SPC.

Não tenho como ir pessoalmente a uma CDL de minha cidade, outra pessoa pode me representar?
Fica assegurado a qualquer consumidor, devidamente identificado e quando por ele solicitado, obter junto a qualquer entidade integrante do SPC Santa Catarina, informação sobre os dados atuais constantes de cadastro existente exclusivamente em seu nome. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente à CDL, deverá constituir legalmente um procurador para este fim através de procuração com firma reconhecida para apresentar na CDL.

Quero negociar/parcelar a minha dívida, como faço?
As negociações de débito são uma faculdade do credor. Sendo assim, sugerimos que você procure o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.

Como o consumidor é notificado de que seu nome pode ser negativado?
O cliente com débito pendente recebe uma carta via Correios com a notificação de que seu nome pode ser negativado. O consumidor tem 10 dias, a contar da data da emissão do comunicado, para quitar ou contestar a dívida. Caso contrário, o nome é incluído no cadastro do SPC.

Teve seus documentos furtados, roubados, extraviados ou clonados? O que fazer?
Se seus documentos pessoais, cartões magnéticos ou talões de cheques foram furtados, roubados, extraviados ou clonados, procure imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência (B.O). Em Santa Catarina, a vítima tem a opção de, no ato do registro do B.O, autorizar a polícia a enviar as informações de extravio, furto ou perda para o banco de dados do SPC no Estado. A FCDL/SC e seu departamento SPC/SC também disponibilizam aos cidadãos acesso ao serviço de callcenter para inclusão de alerta para perda, extravio, furto ou roubo de documentos 24 horas, com abrangência nacional, e que pode ser acessado via telefone ou via portal da FCDL/SC (www.fcdl-sc.org.br). Para inclusão de alertas no sistema do SPC Santa Catarina basta ligar para o número 0800 729 8888. Em seguida, comunique imediatamente ao banco e à operadora de seu cartão de crédito, no caso de subtração ou extravio dos cartões eletrônicos.

Benefícios do serviço de alerta 0800

  • O alerta será visualizado em âmbito nacional;
  • Serviço de utilidade pública disponibilizado pelas CDLs aos cidadãos e aos lojistas de Santa Catarina;
  • O atendente do callcenter efetuará a inclusão do alerta por meio da confirmação dos dados chaves (RG, CPF, nome, data de nascimento e filiação);
  • O consumidor recebe um número de protocolo, após a inclusão do alerta no sistema do SPC, para que o mesmo possa cancelar caso encontre os documentos perdidos através do número 0800 ou junto a CDL de sua cidade;
  • As ligações são altamente seguras, haja vista que as mesmas são gravadas;
  • Proporciona mais segurança para o cidadão quando este vier a perder os seus documentos;
  • Proporciona segurança ao lojista na venda do seu produto;
  • Diminui o risco do uso indevido dos documentos (carteira identidade, CPF, talão de cheques) por terceiros;
  • O serviço funciona 24 horas, sete dias por semana;
  • As chamadas poderão ser efetuadas via telefone fixo e móvel de qualquer lugar de Santa Catarina e do território nacional.

Já quitei minha dívida, quanto tempo demora para meu nome sair do SPC?
Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias úteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.

A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?
Não, somente no balcão da CDL do município.

Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e, portanto, assim que expirados, não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

Se eu pagar a primeira parcela, meu nome sai do SPC?
O registro de débito será, obrigatoriamente, cancelado pelo credor quando da sua regularização ou liquidação. Entende-se como liquidação do débito o pagamento das prestações vencidas, mesmo existindo prestações a vencer, assim como a renegociação ou a novação da dívida.

O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, entre outros); Registro de Cheque (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos).

O atraso no pagamento de alguma dívida inclui o CPF do consumidor no SPC?
Não. Para que um nome/CPF seja inserido no banco de dados do SPC, se faz necessário que o consumidor seja previamente comunicado via aviso, que chega até ele via Correios. Neste comunicado é concedido pelo banco de dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor. Quitada a dívida, o nome não é incluído no banco de dados do SPC.

Cuidados que os consumidores devem ter para não ficarem inadimplentes:

  • Privilegiar os pagamentos em dia;
  • Planejamento financeiro para garantia até a aposentadoria;
  • Planilha mensal dos gastos domésticos;
  • Nas compras a prazo, prefira um número menor de prestações;
  • Somar os juros e calcular o preço final dos produtos comprados a prazo;
  • Não se ater ao valor da prestação, e sim ao valor final do produto;
  • Manter sempre uma reserva financeira por segurança;
  • Evitar fazer transações contraindo empréstimos bancários;
  • Não comprometer toda a renda com compras, deixando uma reserva para eventualidades.

O SPC e a CDL são órgãos públicos?
Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que, por sua vez, é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.

Quem pode registrar no SPC?
As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.

SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos.

Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Trata-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica (ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.

Pular para a barra de ferramentas