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Horário Especial e Caravana Natalina da CDL em 2020

O ano de 2020 foi atípico e trouxe muitas incertezas, uma delas era o horário de Natal para o comércio. As medidas restritivas estabelecidas limitavam o funcionamento do comércio até às 19h, por isso foi necessário à alteração do decreto. “Nós percebemos que se restringir o horário de atendimento é possível causar mais aglomerações, por isso o horário será estendido como nos outros anos,” explica Hemerson Pegoraro, presidente da CDL.
O horário diferenciado começará no dia 07, conforme decreto municipal 9.069:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial para funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período de 07 de dezembro de 2020 a 02 de janeiro de 2021, na forma que segue:

I – de 07 a 11 de dezembro de 2020 (segunda a sexta-feira): das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 20h00min;

II – 12 de dezembro de 2020 (sábado): das 08h30min às 16h00min;

III – 13 de dezembro de 2020 (domingo): das 16h00min às 21h00min;

IV – de 14 a 18 de dezembro de 2020 (segunda a sexta-feira): das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 20h00min;

V – 19 de dezembro de 2020 (sábado): das 08h30min às 17h00min;

VI – 20 de dezembro de 2020 (domingo): das 16h00min às 21h00min;

VII – de 21 a 23 de dezembro de 2020 (segunda a quarta-feira): das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 21h00min;

VIII – 24 de dezembro de 2020 (quinta-feira): das 08h00min às 17h00min;

IX – 25 de dezembro de 2020 (sexta-feira): fechado;

X – 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira): das 08h30min às 13h00min;

XI – 01 de janeiro de 2021 (sexta-feira): fechado;

XII – 02 de janeiro de 2021 (sábado): das 08h30min às 13h00min.

Nas datas não especificadas, os estabelecimentos deverão seguir o horário normal de funcionamento até então praticado e disciplinado pelo Decreto Municipal nº 9.067, de 25 de novembro de 2020: de segunda a sexta-feira até às 19 horas; aos sábados poderá ser até às 19 horas; fechando aos domingos e feriados.
O horário de funcionamento dos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e similares observarão o horário de funcionamento até então praticado e disciplinado pelo Decreto Municipal nº 9.067, de 25 de novembro de 2020: de segunda a domingo até às 22h.

“O comércio de Caçador está mantendo as novas estabelecidas pelas autoridades de saúde e convoca os consumidores a continuarem se cuidando: ao sair de casa não se esqueça da máscara, sempre que possível lavar as mão e usar o álcool 70% e manter o distanciamento de no mínimo 1,5m das outras pessoas. E aos pertencentes ao grupo de risco é importante lembrar, que hoje quase todos os comércios oferecem a possibilidade de delivery. Não devemos deixar de comprar na nossa cidade, pois assim mantemos muitos empregos. Valorizar o comércio local também é preservar pela vida,” salienta Pegoraro.
As restrições criadas para o combate à propagação do coronavírus impedem a realização de apresentações que aglomerem pessoas. Por isso a CDL de Caçador inovará, nas suas apresentações já tradicionais em Caçador no final de ano. “Esse ano faremos um show itinerante que as pessoas poderão acompanhar de suas janelas, portas ou portões. O objetivo é mesmo passando por esse momento de afastamento, manter vivo o espírito de Natal nas pessoas,” completa o presidente da CDL.
Em breve será divulgada a rota da caravana que marcará o início do Natal 2020, no dia 04 de dezembro. “Neste dia também serão acessas as luzes de Natal colocadas pela Prefeitura e as luzes da casinha de Natal já montada tradicionalmente pela CDL no antigo Largo Caçanjurê,” finaliza Pegoraro.

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