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Horário Livre no Comércio em Caçador

No dia 22 de abril de 2021 foi publicado a Lei Complementar Nº 395 a qual sancionou o horário livre no comércio de Caçador. “A lei já era aguardada a um certo tempo para nossa cidade e foi um a conquista para o município”, explica Hemerson Pegoraro, presidente da CDL de Caçador.

A nova legislação não retira direitos dos trabalhadores e nem exime os comerciantes de suas responsabilidades em cumprimento das normas da CLT, apenas dá liberdade de escolha de horário de funcionamento. A nova lei vale para comércio, indústria e serviços.

No entanto, vale ressaltar que no momento o estado de Santa Catarina ainda está sendo regido por Decretos. Isso ocorre porque o estado declarou calamidade pública por conta da pandemia. “Por isso é importante continuar acompanhando e seguindo os decretos estaduais e municipais”, informa Pegoraro.

A CDL de Caçador reafirma o seu compromisso em fortalecer o comércio local e representar os interesses dos seus associados. “Faz parte da missão da CDL lutar pelos interesses do comércio e essa nova lei vai contribuir para o desenvolvimento da cidade”, finaliza O presidente da entidade.

Você pode acessar a Lei pelo link  https://leismunicipais.com.br/a1/sc/c/cacador/lei-complementar/2021/40/395/lei-complementar-n-395-2021-altera-e-revoga-dispositivos-da-lei-n-33-de-26-de-novembro-de-1980-que-institui-o-codigo-de-postura-do-municipio-de-cacador?q=horario+livre

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